Comece se reconhecendo. A Reforma afeta cada negócio de um jeito. Em vez de começar pela lei, escolha abaixo a situação mais parecida com a sua — e veja em três linhas o que muda, o que olhar agora e qual é a próxima data que importa.
Qual dessas situações mais parece com a sua empresa?
A mensagem que mais gera confusão

Para quem continua com IBS e CBS dentro do Simples, a Reforma não cria uma nova alíquota geral por fora do DAS sobre as vendas. Mas existem exceções e decisões importantes a partir de 2027.

Traduzindo com mais cuidado: a Reforma não aumenta automaticamente a tabela do DAS. Sua alíquota efetiva ainda pode variar conforme faturamento, faixa, Anexo e Fator R — como já variava antes. E algumas operações merecem atenção especial, principalmente serviços e ferramentas contratados do exterior.

Precisa de atenção Compra tráfego ou ferramentas do exterior? Empresas do Simples também precisam observar IBS e CBS na importação de serviços e de bens imateriais. Essas operações não se confundem com a tributação normal das suas vendas dentro do DAS. Entenda em detalhe.
Decisão importante em setembro Decisão necessária

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Se não fizerem essa opção, permanecem com IBS e CBS dentro do Simples.

Por que duas empresas iguais decidem diferente

B2C — você vende para consumidor final

Seu cliente normalmente não está escolhendo fornecedor pelo crédito tributário. O preço final tende a ser mais relevante na decisão de compra.

B2B — você vende para empresas

O crédito que a sua nota gera para o cliente pode influenciar a sua competitividade. Ele está avaliando os fornecedores dele com esse critério.

Por isso, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes sobre IBS e CBS.

A transição, em quatro linhas

Ver a linha do tempo completa, com as datas de documentos fiscais.

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