Para quem continua com IBS e CBS dentro do Simples, a Reforma não cria uma nova alíquota geral por fora do DAS sobre as vendas. Mas existem exceções e decisões importantes a partir de 2027.
Traduzindo com mais cuidado: a Reforma não aumenta automaticamente a tabela do DAS. Sua alíquota efetiva ainda pode variar conforme faturamento, faixa, Anexo e Fator R — como já variava antes. E algumas operações merecem atenção especial, principalmente serviços e ferramentas contratados do exterior.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Se não fizerem essa opção, permanecem com IBS e CBS dentro do Simples.
- Quem optar em setembro pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
- Em março de 2027 haverá nova janela, para decisão relativa ao segundo semestre de 2027.
- Não fazer nada mantém você no DAS — que, para boa parte dos negócios digitais, tende a ser o cenário mais indicado.
B2C — você vende para consumidor final
Seu cliente normalmente não está escolhendo fornecedor pelo crédito tributário. O preço final tende a ser mais relevante na decisão de compra.
B2B — você vende para empresas
O crédito que a sua nota gera para o cliente pode influenciar a sua competitividade. Ele está avaliando os fornecedores dele com esse critério.
Por isso, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes sobre IBS e CBS.
Ver a linha do tempo completa, com as datas de documentos fiscais.