Não achou a sua dúvida? É só falar com a gente. Nosso papel é explicar como cada caminho funciona e responder o que ficou em aberto — a análise e a decisão continuam sendo da sua empresa.
Vou pagar mais imposto?

Se você está no Simples: a Reforma não aumenta automaticamente a tabela do DAS. Sua alíquota efetiva continua sendo a do seu anexo e faixa — que varia conforme faturamento e Fator R, como já variava.

Se você está no Lucro Presumido: tende a subir, mas em degraus. Em 2027 entra apenas a CBS, com direito a crédito, e o ISS continua integral. O tamanho depende de quanto dos seus custos gera crédito.

Em qualquer regime: se você contrata serviços ou ferramentas do exterior, há um ponto próprio a observar. Veja aqui.

Ouvi dizer que vai ser 27% ou 28%. É verdade?

Esse número é uma estimativa da alíquota padrão no fim da transição, e tem quatro ressalvas.

Primeira: não é para já. A alíquota sobe em degraus até 2033. Veja a curva no calendário.

Segunda: não foi fixada. As alíquotas de referência serão definidas por Resolução do Senado Federal. O que circula são estimativas.

Terceira: não se aplica a quem está no Simples e permanece com IBS e CBS dentro do DAS.

Quarta: no regime regular, o que se paga é essa alíquota menos o crédito das compras. A alíquota efetiva costuma ser bem menor que a nominal.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O regime continua existindo, com guia única, limites e anexos. As tabelas foram ajustadas para acomodar os tributos novos sem aumento da carga.

O que a Reforma criou foi uma opção: apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o restante no Simples. É uma escolha, e não fazer nada mantém você como está.

O que exatamente eu decido em setembro?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular, no primeiro semestre de 2027.

Quem optar pode cancelar até o último dia de novembro de 2026. Em março de 2027 há nova janela, para o segundo semestre. Não fazer nada mantém você no DAS.

Rode o simulador com os seus números e traga as dúvidas.

Vendo só para pessoa física. Preciso decidir alguma coisa?

Na maioria dos casos, não há razão para mudar — o crédito que você transferiria não é aproveitado por consumidor final, então o regime regular traria mais complexidade sem contrapartida comercial.

Ainda assim, vale rodar o simulador antes de concluir, principalmente se você contrata bastante do exterior ou tem custos altos com fornecedores do regime regular.

É verdade que comprar de fornecedor do Simples não gera crédito nenhum?

Não. Um adquirente no regime regular pode ter crédito de IBS/CBS ao comprar de empresa do Simples, limitado ao valor correspondente a esses tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples.

Por isso o crédito costuma ser menor do que em uma compra equivalente de fornecedor do regime regular — mas não é zero. Quando não há informação suficiente para calcular, o nosso simulador mostra "não estimado por falta de informações" em vez de zerar o valor.

Para MEI, o tratamento deve ser validado conforme a operação e a regulamentação aplicável.

Sou MEI. Muda alguma coisa?

Limite de faturamento e guia fixa mensal preservados. Não há decisão a tomar na janela de setembro.

Sobre a emissão de nota fiscal para pessoa física em 2027: estamos acompanhando as regras de emissão de documentos fiscais aplicáveis ao MEI. A obrigação deve ser validada conforme a regulamentação específica. A atualização oficial sobre documentos fiscais a partir de 2027 trata de pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis da CBS — o que não se converte automaticamente em uma regra geral para todo MEI.

Compro tráfego e ferramentas de fora. Isso me afeta?

Sim, e é um dos pontos mais relevantes para negócios digitais. Empresas do Simples também precisam observar IBS e CBS na importação de serviços e de bens imateriais. Essas operações não se confundem com a tributação normal das suas vendas dentro do DAS.

Vale para plataformas de anúncios contratadas de empresa estrangeira, SaaS internacional, ferramentas de IA, assinaturas e serviços de profissionais do exterior.

Mas atenção: não é toda compra de uma marca global que caracteriza importação. Depende de quem é juridicamente o fornecedor e da operação concreta. Entenda como identificar.

Vendo para alunos no exterior. É exportação?

Cliente estrangeiro não é exportação automática. Receber de um cliente do exterior não transforma automaticamente a operação em exportação para fins de IBS e CBS.

É preciso analisar, entre outros elementos, se o adquirente é residente ou domiciliado no exterior, onde ocorre o consumo ou a fruição do serviço, e as características concretas da operação.

Quando caracterizada, a exportação é imune, com manutenção dos créditos — o que é favorável. Veja em detalhe.

E-book paga imposto?

Livros digitais podem ter tratamento constitucional próprio — a imunidade de livros, reconhecida pelo Supremo também para o livro eletrônico e confirmada na LC 214/2025.

O cuidado está na fronteira: se o que você vende é um livro, é uma coisa. Se é um pacote que reúne PDF, aulas e comunidade, é outra. Veja o bloco sobre combos.

Meu curso online tem a redução de 60%?

Nem todo curso online vendido na internet recebe redução de 60%. O benefício está vinculado aos serviços de educação especificamente relacionados no Anexo II da LC 214/2025 e às respectivas classificações — e é necessário validar o enquadramento.

Ter conteúdo educacional ou emitir certificado, sozinho, não garante a redução. Em regra, curso livre, mentoria e comunidade paga seguem a alíquota padrão.

Vendo um combo de e-book + curso + mentoria. Como fica?

Quando uma oferta reúne produtos ou serviços com tratamentos tributários diferentes, é importante analisar a natureza de cada item, a estrutura comercial e a formação do preço.

Chamar toda a oferta de "e-book" não significa que todo o valor terá necessariamente o mesmo tratamento tributário. Se você tem ofertas assim, vale separar e trazer para análise antes de 2027.

A Hotmart vai recolher o imposto por mim?

As plataformas digitais podem assumir responsabilidades tributárias em hipóteses específicas previstas na legislação. O efeito concreto depende da operação e da forma de atuação da plataforma.

Não é correto dizer que a plataforma passará a recolher IBS e CBS em todas as operações. Vale separar os papéis: intermediação, responsabilidade tributária, quem é o fornecedor, quem emite o documento fiscal e como o dinheiro circula. Veja o detalhamento.

Trabalho com coprodução. Como fica?

Coprodução exige atenção especial. O tratamento depende do contrato, da estrutura da operação, de quem aparece como fornecedor perante o comprador, da forma como a plataforma processa a venda e da natureza da relação entre produtor e coprodutor.

Não existe uma única resposta aplicável a toda coprodução. A estrutura de cada operação precisa ser validada. Veja um exemplo de arranjo possível — que é exemplo, não regra.

Preciso aumentar o preço dos meus produtos?

Não necessariamente — mas quem está no regime regular precisa refazer a conta. O tributo passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois ele incide e aparece destacado na nota.

Quem mantiver a mesma fórmula de markup calcula sobre uma base diferente da que a lei manda. Não é ajuste de percentual, é troca de fórmula. Essa parte é sua, porque envolve margem e posicionamento; se a dúvida for sobre como montar a conta, explicamos a mecânica.

Ouvi que tem retenção de 10% sobre distribuição de lucros. Como funciona?

Não é Reforma do consumo, é outra lei, e vale desde janeiro de 2026.

Se uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos no mesmo mês, a retenção é de 10% sobre o total do valor sujeito à regra — e não apenas sobre o excedente.

Exemplo: R$ 45.000 no mês não aciona a regra por esse limite. R$ 60.000 no mês, quando aplicável a regra, gera 10% sobre os R$ 60.000 — e não sobre R$ 10.000.

Existem regras específicas e de transição, inclusive para determinados lucros apurados até 2025. Consulte a Plano A antes de tomar decisões de distribuição.

Quando começa a valer para mim, na prática?

Documentos fiscais: depende do tipo de documento e do seu regime. Optantes do Simples: 1º de janeiro de 2027. Prestadores de serviço fora do Simples: 1º de outubro de 2026 para a NFS-e em geral. Veja o cronograma completo.

Efeito financeiro: 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

Decisão do Simples: setembro de 2026, com efeitos em 2027.

E o split payment?

É o mecanismo em que IBS e CBS podem ser segregados no momento da liquidação financeira. Sua implementação será gradual e depende da regulamentação, dos meios de pagamento e do tipo de operação.

Não há cronograma fechado aplicável a toda empresa. Acompanhamos e avisamos quando houver definição que afete a sua operação. Se você usa o intervalo entre receber e recolher para girar o caixa, é um tema para o planejamento de 2027 e 2028.

Preciso trocar de sistema de emissão de nota?

Provavelmente não. Os sistemas do mercado estão sendo atualizados, e acompanhar isso é responsabilidade nossa.

O que pedimos: nos avise se trocar de plataforma de emissão ou de sistema. É aí que as inconsistências aparecem.

Esses prazos não vão mudar de novo?

Os prazos operacionais, de documento fiscal e sistema, já foram ajustados algumas vezes — é normal em uma mudança desse tamanho, e é por isso que não vale a pena você acompanhar.

Os marcos estruturais constam da Constituição e das leis complementares. E a janela de setembro tem data fixada em norma.

O que é seu e o que é nosso