A resposta rápida

Está no Simples e vende principalmente para pessoa física? A Reforma não aumenta automaticamente a tabela do DAS. Mas sua alíquota efetiva ainda pode variar conforme faturamento, faixa, Anexo e Fator R — e algumas operações, como serviços contratados do exterior, merecem atenção especial.

Sem mudança relevante agora Em resumo: para quem continua com IBS e CBS dentro do Simples, a Reforma não cria uma nova alíquota geral por fora do DAS sobre as vendas. Mas existem exceções e decisões importantes a partir de 2027.
O que continua valendo
  • O regime continua existindo, com guia única, limites e anexos.
  • A estrutura das tabelas foi ajustada para acomodar os tributos novos sem aumento da carga.
  • IRPJ, CSLL e contribuição patronal seguem no DAS, sem alteração pela Reforma do consumo.
O que "não muda" não significa. A sua alíquota efetiva nunca foi fixa: ela varia com o faturamento acumulado, a faixa, o anexo e — em várias atividades — o Fator R. Isso continua igual. A Reforma não congela a sua conta; ela apenas não cria uma cobrança nova por fora sobre as suas vendas.
O que exige atenção
Sua linha do tempo
Como a sua guia se reorganiza por dentro

O DAS é um valor único que, internamente, se reparte entre vários tributos. Em 2027, PIS e Cofins saem dessa repartição e entram CBS e IBS. A partir de 2029, ISS ou ICMS também vão saindo, dando lugar ao IBS.

A participação de cada tributo muda conforme o anexo, a faixa e o ano. Não existe um percentual único válido para todos.

Ver a repartição do
Um exemplo para fixar

No Anexo III, primeira faixa, a parcela que hoje é de PIS e Cofins soma 15,60% do DAS. Em 2027 e 2028 ela vira 15,43% de CBS mais 0,17% de IBS — mesmo total. Já em 2032, com o ISS reduzido a 6/10, a participação conjunta de CBS e IBS sobe para 29,00% do DAS.

Por que isso importa. Quem calcula o "Simples híbrido" usando uma participação fixa de 15,60% para todos os anos erra o resultado a partir de 2029. O simulador deste site usa as tabelas por anexo, faixa e ano.

E o valor total da sua guia? Continua sendo determinado pela alíquota efetiva do seu anexo e faixa. A redistribuição interna não altera quanto você paga.

Documentos fiscais

Para optantes do Simples, a obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda na sua emissão.

Ver o cronograma completo de documentos fiscais.

Decisão importante em setembro Decisão necessária

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Se não fizerem essa opção, permanecem com IBS e CBS dentro do Simples.

  • Quem optar em setembro pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
  • Em março de 2027 haverá nova janela para decisão relativa ao segundo semestre de 2027.
  • A opção é feita no Portal do Simples Nacional.
Não fazer nada é uma escolha válida. Quem não se manifesta permanece com IBS e CBS dentro do DAS — que, para boa parte dos negócios digitais que vendem a consumidor final, tende a ser o cenário mais indicado.
O que muda em cada cenário
IBS e CBS dentro do SimplesSimples + IBS/CBS pelo regime regular
Como você pagaTudo na guia única, como hojeDAS reduzido + apuração separada de IBS e CBS
Crédito que você aproveitaNão se apropria de crédito das comprasApropria-se, conforme a origem do fornecedor
Crédito que você transfereLimitado ao IBS/CBS recolhido dentro do SimplesEm regra, mais amplo
ComplexidadeBaixaMaior — apuração, escrituração e controle de crédito
Quando faz mais sentidoVenda predominante a consumidor finalVenda relevante para empresas que aproveitam crédito, com boa base de fornecedores creditáveis
O que pesa na decisão
  1. Para quem você vende. Crédito não é argumento comercial para consumidor final.
  2. De quem você compra. A origem dos fornecedores determina quanto crédito você conseguiria aproveitar no regime regular.
  3. Quanto você contrata do exterior. Muda a conta nos dois cenários, por caminhos diferentes.
  4. Sua faixa e seu anexo. A participação de IBS e CBS dentro do DAS varia — e é ela que sai da guia se você optar.
  5. Capacidade operacional. O regime regular exige controle que nem toda operação tem hoje.
Ver regra e fonte
B2B e B2C, lado a lado

B2C — consumidor final

Seu cliente normalmente não está escolhendo fornecedor pelo crédito tributário. Preço final tende a ser mais relevante.

B2B — empresas

O crédito que sua nota gera para o cliente pode influenciar sua competitividade. Ele está fazendo essa mesma análise dos fornecedores dele.

Por isso, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes sobre IBS e CBS.

Crédito por origem do fornecedor

No regime regular, o imposto que veio nas suas compras pode ser abatido. Quanto você aproveita depende de quem é o fornecedor.

O erro que circula por aí
Dizer que fornecedor do Simples "gera crédito zero" está errado. Um adquirente no regime regular pode ter crédito de IBS/CBS ao comprar de empresa do Simples, limitado ao valor correspondente a esses tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do Simples. O crédito é menor do que em uma compra equivalente de fornecedor do regime regular — mas existe.

É por isso que o nosso simulador não assume crédito zero automaticamente. Quando não há informação suficiente para calcular, ele mostra "crédito de fornecedor do Simples não estimado por falta de informações" — e não um valor zerado que induziria você a uma conclusão errada.

O que isso significa para a sua operação

Muitos negócios digitais montam a estrutura com prestadores no Simples e MEI, porque o custo direto é menor. No regime regular, essa cadeia gera menos crédito do que uma cadeia de fornecedores do regime regular.

Não é motivo para trocar de fornecedor por reflexo. O custo direto continua importando, e um prestador mais barato pode compensar o crédito menor. É uma conta a fazer, não uma regra a seguir.
MEI
  • Limite de faturamento e guia fixa mensal preservados.
  • Não há decisão a tomar na janela de setembro.
  • O tratamento do crédito gerado ao adquirente deve ser validado conforme a operação e a regulamentação aplicável.
Em regulamentação Nota fiscal para pessoa física em 2027. Estamos acompanhando as regras de emissão de documentos fiscais aplicáveis ao MEI para 2027. A obrigação deve ser validada conforme a regulamentação específica. A atualização oficial sobre documentos fiscais a partir de janeiro de 2027 trata de pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis da CBS — o que não se converte automaticamente em uma regra geral para todo MEI.
Quem ainda vende como pessoa física

Sem CNPJ, não há aproveitamento de crédito nem planejamento de regime, e a tributação segue a lógica da pessoa física. Somando o cruzamento de dados das plataformas e as responsabilidades que elas passam a ter, é a situação que mais merece uma conversa — antes mesmo de discutir Reforma.

O que fazer agora
Sequência sugerida até setembro
  1. Agora: levantar o faturamento dos últimos 12 meses, o mix B2B/B2C e os custos separados por tipo de fornecedor — incluindo o que é contratado do exterior.
  2. Ainda em agosto: rodar o simulador com esses números e testar variações de premissa.
  3. Até meados de setembro: trazer as dúvidas que sobraram. Explicar como cada caminho funciona faz parte do nosso trabalho com você.
  4. Até 30 de setembro: decidir e formalizar, se for o caso. Lembrando que não fazer nada mantém você no DAS, e que há prazo de cancelamento até novembro.