Empresas do Simples também precisam observar IBS e CBS na importação de serviços e de bens imateriais. Essas operações não devem ser confundidas com a tributação normal das suas vendas dentro do DAS.
É o ponto que mais escapa. A conversa sobre Reforma costuma girar em torno de quanto se paga ao vender. Mas para um negócio digital, boa parte do custo está em serviços contratados fora do Brasil — e essa é uma frente própria, com regra própria.
- Plataforma de anúncios contratada efetivamente de empresa estrangeira.
- SaaS estrangeiro — automação, e-mail marketing, hospedagem, área de membros.
- Ferramentas de inteligência artificial.
- Softwares e assinaturas internacionais.
- Serviços prestados por profissionais ou empresas do exterior — edição, design, desenvolvimento.
Quando você vende, os tributos entram na conta da guia única. Quando você importa um serviço ou um bem imaterial, a lógica é outra: a legislação prevê tratamento fora do recolhimento unificado para o IBS e a CBS incidentes em determinadas importações.
Ver regra e fonte
A LC 123/2006, após as alterações promovidas pela LC 227/2026, prevê tratamento fora do recolhimento unificado para o IBS e a CBS incidentes em determinadas importações. A LC 214/2025 define quem é o contribuinte na importação de bens imateriais e de serviços fornecidos por residente ou domiciliado no exterior.
Consulte a LC 123/2006, a LC 214/2025 e a LC 227/2026.
Para quem apura IBS e CBS pelo regime regular — Lucro Presumido, Lucro Real ou optante do Simples que fez a opção —, a importação segue a lógica de débito e crédito: o tributo incide na entrada e, em regra, gera crédito. Isso reduz o efeito líquido, mas não elimina a necessidade de identificar e escriturar corretamente a operação.
Não existe atalho por marca. O que define é a operação concreta. Estes são os pontos que olhamos:
- Quem é juridicamente o fornecedor no documento? Uma entidade estrangeira ou uma empresa brasileira do mesmo grupo? O contrato, a fatura e o comprovante de pagamento dizem isso.
- Onde o serviço é prestado e onde ele é consumido? Serviço prestado de fora e consumido aqui tende a caracterizar importação.
- Qual a natureza do que foi contratado? Serviço, licença de software, cessão de direito, assinatura — cada um tem seu enquadramento.
- Como o pagamento é feito? Remessa ao exterior, cartão internacional, intermediação por plataforma — o fluxo financeiro ajuda a caracterizar, mas não decide sozinho.
| Situação | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Infoprodutor gastando com mídia paga | Depende de qual entidade emite a fatura. É o caso que mais exige verificação documento a documento. |
| Agência que compra mídia em nome do cliente | Envolve também a questão de quem é o contratante e como o repasse é feito. Precisa de análise da estrutura. |
| Assinatura de ferramenta de IA ou SaaS estrangeiro | Tende a caracterizar aquisição de bem imaterial ou serviço do exterior. |
| Freelancer estrangeiro contratado para edição ou design | Prestação de serviço por residente no exterior, com consumo no Brasil. |
| Plataforma internacional que intermedia a sua venda | Aqui há duas operações distintas: a sua venda e o serviço de intermediação que a plataforma presta a você. |
Nenhuma dessas linhas é uma resposta fechada. São os cenários que aparecem com mais frequência e que precisam ser confirmados caso a caso.
Receber de um cliente do exterior não transforma automaticamente a operação em exportação para fins de IBS e CBS.
A exportação de bens e serviços é imune a IBS e CBS, com manutenção dos créditos — o que é uma boa notícia real para quem vende curso ou mentoria para fora. Mas o enquadramento depende de análise.
- Se o adquirente é residente ou domiciliado no exterior.
- Onde ocorre o consumo ou a fruição do serviço — o resultado não pode se verificar em território nacional.
- As características concretas da operação: o que foi entregue, para quem, e em que contexto.
Como a venda para fora sai sem tributo mas o crédito das compras é mantido, quem exporta com regularidade tende a acumular crédito. Dependendo do volume, isso pode ser aproveitado de outras formas.
Se exportação é parte relevante do seu faturamento, vale trazer o assunto para a nossa conversa — é um dos poucos pontos da Reforma que joga claramente a favor do mercado digital brasileiro.
O que você precisa fazer
- Listar contratos, assinaturas e ferramentas internacionais que a empresa contrata.
- Para cada um, identificar o nome que aparece na fatura ou no contrato.
- Informar se há venda recorrente para clientes fora do Brasil e para quais países.
- Avisar quando contratar uma nova ferramenta ou trocar de fornecedor internacional.
O que a Plano A vai analisar
- Se cada contratação caracteriza importação de serviço ou de bem imaterial.
- O tratamento de IBS e CBS aplicável a cada operação.
- Se há crédito aproveitável e como escriturá-lo.
- Se as vendas para fora atendem aos requisitos de exportação.
- Ajustes necessários na apuração e nas obrigações acessórias.
Em 2026 estamos em fase de adaptação. O efeito financeiro começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a entrada em vigor da CBS.
Isso dá tempo — mas é tempo que precisa ser usado. Mapear os contratos internacionais é trabalho de semanas, não de dias, principalmente em operações com muitas ferramentas.