Importante para seu negócio Isso pode ser mais relevante para um negócio digital do que a famosa discussão da alíquota de 27% ou 28%.
Compra tráfego ou ferramentas do exterior? Atenção.

Empresas do Simples também precisam observar IBS e CBS na importação de serviços e de bens imateriais. Essas operações não devem ser confundidas com a tributação normal das suas vendas dentro do DAS.

É o ponto que mais escapa. A conversa sobre Reforma costuma girar em torno de quanto se paga ao vender. Mas para um negócio digital, boa parte do custo está em serviços contratados fora do Brasil — e essa é uma frente própria, com regra própria.

Exemplos que fazem sentido no nosso mercado
  • Plataforma de anúncios contratada efetivamente de empresa estrangeira.
  • SaaS estrangeiro — automação, e-mail marketing, hospedagem, área de membros.
  • Ferramentas de inteligência artificial.
  • Softwares e assinaturas internacionais.
  • Serviços prestados por profissionais ou empresas do exterior — edição, design, desenvolvimento.
Um cuidado importante. Não se pode afirmar que toda compra feita para marcas como Google ou Meta é necessariamente importação. Depende de quem é juridicamente o fornecedor ou contratado e da operação concreta. Muitas dessas empresas têm entidade brasileira, e o contrato pode ser firmado com ela. O que vale é o que está no documento, não a marca no anúncio.
Por que isso é diferente do Simples "normal"

Quando você vende, os tributos entram na conta da guia única. Quando você importa um serviço ou um bem imaterial, a lógica é outra: a legislação prevê tratamento fora do recolhimento unificado para o IBS e a CBS incidentes em determinadas importações.

Ver regra e fonte

A LC 123/2006, após as alterações promovidas pela LC 227/2026, prevê tratamento fora do recolhimento unificado para o IBS e a CBS incidentes em determinadas importações. A LC 214/2025 define quem é o contribuinte na importação de bens imateriais e de serviços fornecidos por residente ou domiciliado no exterior.

Consulte a LC 123/2006, a LC 214/2025 e a LC 227/2026.

Não é verdade que "quem está no Simples não tem nada a fazer". Se a sua operação envolve contratação relevante de serviços ou ferramentas do exterior, esse ponto precisa ser olhado com nome e sobrenome — contrato por contrato.
E quem está no regime regular?

Para quem apura IBS e CBS pelo regime regular — Lucro Presumido, Lucro Real ou optante do Simples que fez a opção —, a importação segue a lógica de débito e crédito: o tributo incide na entrada e, em regra, gera crédito. Isso reduz o efeito líquido, mas não elimina a necessidade de identificar e escriturar corretamente a operação.

Como saber se a sua compra é importação

Não existe atalho por marca. O que define é a operação concreta. Estes são os pontos que olhamos:

  1. Quem é juridicamente o fornecedor no documento? Uma entidade estrangeira ou uma empresa brasileira do mesmo grupo? O contrato, a fatura e o comprovante de pagamento dizem isso.
  2. Onde o serviço é prestado e onde ele é consumido? Serviço prestado de fora e consumido aqui tende a caracterizar importação.
  3. Qual a natureza do que foi contratado? Serviço, licença de software, cessão de direito, assinatura — cada um tem seu enquadramento.
  4. Como o pagamento é feito? Remessa ao exterior, cartão internacional, intermediação por plataforma — o fluxo financeiro ajuda a caracterizar, mas não decide sozinho.
O que isso significa na prática para você. Você não precisa fazer esse enquadramento sozinho. Precisa nos dar visibilidade: a lista de contratos, assinaturas e ferramentas internacionais, com o nome que aparece na fatura. O resto é análise nossa.
Situações típicas do mercado digital
SituaçãoO que costuma acontecer
Infoprodutor gastando com mídia pagaDepende de qual entidade emite a fatura. É o caso que mais exige verificação documento a documento.
Agência que compra mídia em nome do clienteEnvolve também a questão de quem é o contratante e como o repasse é feito. Precisa de análise da estrutura.
Assinatura de ferramenta de IA ou SaaS estrangeiroTende a caracterizar aquisição de bem imaterial ou serviço do exterior.
Freelancer estrangeiro contratado para edição ou designPrestação de serviço por residente no exterior, com consumo no Brasil.
Plataforma internacional que intermedia a sua vendaAqui há duas operações distintas: a sua venda e o serviço de intermediação que a plataforma presta a você.

Nenhuma dessas linhas é uma resposta fechada. São os cenários que aparecem com mais frequência e que precisam ser confirmados caso a caso.

Vende para clientes no exterior?
Cliente estrangeiro ≠ exportação automática.

Receber de um cliente do exterior não transforma automaticamente a operação em exportação para fins de IBS e CBS.

A exportação de bens e serviços é imune a IBS e CBS, com manutenção dos créditos — o que é uma boa notícia real para quem vende curso ou mentoria para fora. Mas o enquadramento depende de análise.

O que precisa ser analisado
  • Se o adquirente é residente ou domiciliado no exterior.
  • Onde ocorre o consumo ou a fruição do serviço — o resultado não pode se verificar em território nacional.
  • As características concretas da operação: o que foi entregue, para quem, e em que contexto.
O exemplo que mais confunde. Um brasileiro morando fora que compra o seu curso tende a se enquadrar. Um brasileiro que mora aqui e paga em dólar, não. A moeda e a origem do pagamento não decidem — residência do adquirente e local de consumo decidem.
O efeito no caixa de quem exporta

Como a venda para fora sai sem tributo mas o crédito das compras é mantido, quem exporta com regularidade tende a acumular crédito. Dependendo do volume, isso pode ser aproveitado de outras formas.

Se exportação é parte relevante do seu faturamento, vale trazer o assunto para a nossa conversa — é um dos poucos pontos da Reforma que joga claramente a favor do mercado digital brasileiro.

O que fazer agora

O que você precisa fazer

  • Listar contratos, assinaturas e ferramentas internacionais que a empresa contrata.
  • Para cada um, identificar o nome que aparece na fatura ou no contrato.
  • Informar se há venda recorrente para clientes fora do Brasil e para quais países.
  • Avisar quando contratar uma nova ferramenta ou trocar de fornecedor internacional.

O que a Plano A vai analisar

  • Se cada contratação caracteriza importação de serviço ou de bem imaterial.
  • O tratamento de IBS e CBS aplicável a cada operação.
  • Se há crédito aproveitável e como escriturá-lo.
  • Se as vendas para fora atendem aos requisitos de exportação.
  • Ajustes necessários na apuração e nas obrigações acessórias.
Quando isso começa a pesar

Em 2026 estamos em fase de adaptação. O efeito financeiro começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a entrada em vigor da CBS.

Isso dá tempo — mas é tempo que precisa ser usado. Mapear os contratos internacionais é trabalho de semanas, não de dias, principalmente em operações com muitas ferramentas.