Sua carga sobre faturamento tende a subir — mas não de uma vez, e o tamanho depende de quanto dos seus custos gera crédito.
| Tributo | Hoje | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Cumulativos, 0,65% + 3,00% = 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito | Extintos Substituídos pela CBS, com direito a crédito |
| ISS | 2% a 5% conforme o município | Integral até 2028; reduz em degraus de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| IBS | Não existe | Alíquota inicial em 2027 e 2028; começa a subir em 2029 |
| IRPJ e CSLL | Presunção sobre a receita | Sem alteração A Reforma do consumo não mexe na tributação do lucro |
Você sai de uma alíquota baixa sem crédito para uma alíquota maior com crédito. Se você compra muito de fornecedores que geram crédito, isso se compensa. Se o seu maior custo é folha de pagamento, não se compensa.
Quando se fala em 27% ou 28%, está se falando do fim da transição, em 2033. Veja a curva:
| Se a sua operação… | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Gasta muito com fornecedores do regime regular, com nota | Impacto amortecido | Boa parte do custo gera crédito e abate o imposto devido |
| Tem equipe própria com carteira assinada como principal custo | Impacto maior | Folha e pró-labore não geram crédito |
| Trabalha com prestadores no Simples e MEI | Impacto intermediário | Há crédito, mas em regra menor do que em compras de fornecedores do regime regular |
| Vende para empresas | Repasse mais fácil | O comprador aproveita o crédito |
| Vende só para consumidor final | Repasse mais difícil | Cada real a mais no preço sai do bolso do cliente |
| Vende para clientes no exterior | Favorável | Exportação é imune, com manutenção de créditos — mas exige análise |
O tributo que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. É novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem aproveitamento nenhum.
Serviços e bens imateriais contratados de fornecedor estrangeiro entram na regra de importação. Para quem está no regime regular, em regra o tributo incide na entrada e gera crédito.
Regra de bolso: quanto maior a participação de fornecedores do regime regular e de contratações do exterior no seu custo, mais o crédito absorve o aumento da alíquota.
Se o seu faturamento cabe no limite do Simples, vale refazer a conta.
O Presumido de serviços é justamente o perfil que mais sente a mudança: sai de PIS e Cofins cumulativos para a CBS, e o crédito só compensa se a estrutura de custos for favorável. Uma comparação feita há dois anos pode estar invertida hoje.
- Carga sobre faturamento nos dois regimes, ano a ano da transição.
- IRPJ, CSLL e contribuição patronal — que não mudam com a Reforma, mas mudam entre regimes.
- Folha de pagamento e o efeito do Fator R, se aplicável.
- O crédito que você transfere aos clientes que são empresas.
- Distribuição de lucros e a regra do IRRF.
- Limite de faturamento e perspectiva de crescimento.
A opção pelo Simples para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional — a mesma janela em que os optantes decidem sobre o regime regular de IBS e CBS.
Hoje o tributo está embutido no preço. No sistema novo ele passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.
Contratos firmados antes da entrada em vigor continuam válidos, mas a carga sobre o objeto muda. Vale revisar todo contrato com prazo superior a 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo, licenciamento:
- Cláusula de reequilíbrio, com menção expressa a IBS, CBS e a tributos que venham a ser criados ou majorados.
- Preço redigido por fora — valor acrescido dos tributos aplicáveis, em vez de um total fechado.
- Split payment — prever que a segregação do tributo na liquidação não caracteriza inadimplemento.
- Documento fiscal idôneo — a parte que não destacar corretamente impede o crédito da outra.
O split payment é o mecanismo em que IBS e CBS podem ser segregados no momento da liquidação financeira. Sua implementação será gradual e depende da regulamentação, dos meios de pagamento e do tipo de operação.
Se hoje você usa o intervalo entre receber a venda e recolher o tributo para girar o caixa, esse intervalo tende a encurtar. Entra no planejamento de 2027 e 2028.
Se uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos no mesmo mês, a retenção é de 10% sobre o total do valor sujeito à regra — e não apenas sobre o excedente dos R$ 50 mil.
| Valor distribuído no mês | Efeito |
|---|---|
| R$ 45.000 | A regra dos 10% não é acionada por esse limite. |
| R$ 60.000 | Quando aplicável a regra, os 10% incidem sobre os R$ 60.000 — resultando em R$ 6.000 — e não apenas sobre os R$ 10.000 que excedem o limite. |
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF.
- Tributação mínima anual para altas rendas.
- Regras específicas de transição, que precisam ser analisadas caso a caso.
Se você tem faturamento alto com pró-labore baixo e distribuição alta, esse é um tema para revisar junto — com cuidado, porque ajuste feito apenas para contornar a regra costuma gerar problema depois.
- Agora: separar os custos por origem de fornecedor, incluindo contratações do exterior, e rodar o simulador.
- Até setembro: se o faturamento couber no limite, avaliar a comparação entre regimes.
- Até dezembro: reprecificar na lógica de tributo por fora e revisar contratos longos.
- Ao longo de 2027: acompanhar o caixa conforme o split payment avança.