A resposta rápida

Sua carga sobre faturamento tende a subir — mas não de uma vez, e o tamanho depende de quanto dos seus custos gera crédito.

Começa em 2027 Em 2027 entra apenas a CBS. O IBS permanece em alíquota inicial e o ISS continua integral. A subida acontece em degraus, entre 2029 e 2032.
O que muda e o que não muda
TributoHojeA partir de 2027
PIS e CofinsCumulativos, 0,65% + 3,00% = 3,65% sobre a receita, sem direito a créditoExtintos Substituídos pela CBS, com direito a crédito
ISS2% a 5% conforme o municípioIntegral até 2028; reduz em degraus de 2029 a 2032; extinto em 2033
IBSNão existeAlíquota inicial em 2027 e 2028; começa a subir em 2029
IRPJ e CSLLPresunção sobre a receitaSem alteração A Reforma do consumo não mexe na tributação do lucro
O mecanismo em uma frase

Você sai de uma alíquota baixa sem crédito para uma alíquota maior com crédito. Se você compra muito de fornecedores que geram crédito, isso se compensa. Se o seu maior custo é folha de pagamento, não se compensa.

Sua linha do tempo
A alíquota sobe em degraus

Quando se fala em 27% ou 28%, está se falando do fim da transição, em 2033. Veja a curva:

Ao somar, não esqueça do ISS
Entre 2027 e 2032 você paga o IVA e o ISS. Olhar só a coluna do IVA subestima a conta. O simulador soma as duas coisas, ano a ano.
Quem ganha e quem perde
Se a sua operação…TendênciaPor quê
Gasta muito com fornecedores do regime regular, com notaImpacto amortecidoBoa parte do custo gera crédito e abate o imposto devido
Tem equipe própria com carteira assinada como principal custoImpacto maiorFolha e pró-labore não geram crédito
Trabalha com prestadores no Simples e MEIImpacto intermediárioHá crédito, mas em regra menor do que em compras de fornecedores do regime regular
Vende para empresasRepasse mais fácilO comprador aproveita o crédito
Vende só para consumidor finalRepasse mais difícilCada real a mais no preço sai do bolso do cliente
Vende para clientes no exteriorFavorávelExportação é imune, com manutenção de créditos — mas exige análise
O crédito é a sua principal alavanca

O tributo que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. É novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem aproveitamento nenhum.

Ferramentas e mídia do exterior

Serviços e bens imateriais contratados de fornecedor estrangeiro entram na regra de importação. Para quem está no regime regular, em regra o tributo incide na entrada e gera crédito.

Mas não presuma pela marca. Se a contratação é feita com uma entidade brasileira do mesmo grupo, a operação não é importação. Veja como identificar.
O exercício que define tudo
Separe seus custos dos últimos 12 meses por origem: fornecedores do regime regular com nota, fornecedores do Simples, MEI, exterior, e folha ou pagamentos sem nota. Essa separação é o que permite estimar o crédito com alguma precisão.

Regra de bolso: quanto maior a participação de fornecedores do regime regular e de contratações do exterior no seu custo, mais o crédito absorve o aumento da alíquota.

Vale reavaliar o regime?

Se o seu faturamento cabe no limite do Simples, vale refazer a conta.

O Presumido de serviços é justamente o perfil que mais sente a mudança: sai de PIS e Cofins cumulativos para a CBS, e o crédito só compensa se a estrutura de custos for favorável. Uma comparação feita há dois anos pode estar invertida hoje.

O que entra nessa comparação
  • Carga sobre faturamento nos dois regimes, ano a ano da transição.
  • IRPJ, CSLL e contribuição patronal — que não mudam com a Reforma, mas mudam entre regimes.
  • Folha de pagamento e o efeito do Fator R, se aplicável.
  • O crédito que você transfere aos clientes que são empresas.
  • Distribuição de lucros e a regra do IRRF.
  • Limite de faturamento e perspectiva de crescimento.
Isso é um estudo específico. Envolve bem mais do que a Reforma. Se fizer sentido para o seu caso, conversamos sobre o escopo — a análise e a decisão continuam sendo da sua empresa.
A janela

A opção pelo Simples para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional — a mesma janela em que os optantes decidem sobre o regime regular de IBS e CBS.

Preço "por dentro" e preço "por fora"

Hoje o tributo está embutido no preço. No sistema novo ele passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.

Quem mantiver a mesma fórmula de markup vai calcular sobre uma base diferente da que a lei manda e comprimir a própria margem sem perceber. Não é ajuste de percentual — é troca de fórmula.
Essa parte é sua. Só você conhece a sua margem, o seu posicionamento e o quanto o seu público suporta. Se a dúvida for sobre como montar a conta, explicamos a mecânica.
Contratos com prazo longo

Contratos firmados antes da entrada em vigor continuam válidos, mas a carga sobre o objeto muda. Vale revisar todo contrato com prazo superior a 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo, licenciamento:

  1. Cláusula de reequilíbrio, com menção expressa a IBS, CBS e a tributos que venham a ser criados ou majorados.
  2. Preço redigido por fora — valor acrescido dos tributos aplicáveis, em vez de um total fechado.
  3. Split payment — prever que a segregação do tributo na liquidação não caracteriza inadimplemento.
  4. Documento fiscal idôneo — a parte que não destacar corretamente impede o crédito da outra.
Revisão de contrato é trabalho jurídico. Apontamos o que precisa entrar do ponto de vista fiscal; a redação é com o seu advogado.
Split payment e o seu caixa

O split payment é o mecanismo em que IBS e CBS podem ser segregados no momento da liquidação financeira. Sua implementação será gradual e depende da regulamentação, dos meios de pagamento e do tipo de operação.

Em regulamentação Não há um cronograma fechado aplicável a toda empresa. O que se sabe é que a implantação será faseada, conforme a operacionalização oficial. Acompanhamos e avisamos quando houver definição que afete você.

Se hoje você usa o intervalo entre receber a venda e recolher o tributo para girar o caixa, esse intervalo tende a encurtar. Entra no planejamento de 2027 e 2028.

IRRF sobre lucros e dividendos
Não é Reforma do consumo É outra lei, mas cai na mesma conversa e vale desde janeiro de 2026.

Se uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos no mesmo mês, a retenção é de 10% sobre o total do valor sujeito à regra — e não apenas sobre o excedente dos R$ 50 mil.

Valor distribuído no mêsEfeito
R$ 45.000A regra dos 10% não é acionada por esse limite.
R$ 60.000Quando aplicável a regra, os 10% incidem sobre os R$ 60.000 — resultando em R$ 6.000 — e não apenas sobre os R$ 10.000 que excedem o limite.
Existem regras específicas e de transição, inclusive para determinados lucros apurados até 2025. Consulte a Plano A antes de tomar decisões de distribuição.
O que mais mudou nessa lei
  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF.
  • Tributação mínima anual para altas rendas.
  • Regras específicas de transição, que precisam ser analisadas caso a caso.

Se você tem faturamento alto com pró-labore baixo e distribuição alta, esse é um tema para revisar junto — com cuidado, porque ajuste feito apenas para contornar a regra costuma gerar problema depois.

O que fazer agora
Sequência sugerida
  1. Agora: separar os custos por origem de fornecedor, incluindo contratações do exterior, e rodar o simulador.
  2. Até setembro: se o faturamento couber no limite, avaliar a comparação entre regimes.
  3. Até dezembro: reprecificar na lógica de tributo por fora e revisar contratos longos.
  4. Ao longo de 2027: acompanhar o caixa conforme o split payment avança.