| Produto | Tratamento | Observação |
|---|---|---|
| E-book / livro digital | Imune | Livros têm imunidade constitucional, reconhecida pelo Supremo também para o livro eletrônico. A LC 214/2025 lista livros entre as operações imunes. |
| Curso online gravado | Alíquota padrão | Curso livre, em regra, não se enquadra na redução de 60%. Veja a aba 2. |
| Mentoria individual ou em grupo | Alíquota padrão | Mesmo raciocínio do curso livre. |
| Comunidade paga / assinatura | Alíquota padrão | Fornecimento continuado. A emissão precisa acompanhar a recorrência. |
| Serviço de educação enquadrado no Anexo II da LC 214/2025 | Redução de 60% após validação | Depende do enquadramento nas hipóteses e classificações da legislação. Não é automático. |
| Software, template, plugin, preset | Alíquota padrão | Bem imaterial. A Reforma encerra a antiga disputa entre ISS e ICMS para produtos digitais. |
| Serviço de profissão regulamentada | Redução de 30% após validação | Depende de o serviço corresponder à habilitação e da estrutura da prestação. |
Durante anos, vender curso gravado ou produto digital foi terreno instável: prefeituras cobravam ISS, alguns estados sustentavam que produto baixável era mercadoria sujeita a ICMS, e o mesmo item podia ser enquadrado de formas diferentes por fiscos diferentes.
Entenda o motivo
Hoje a proteção do livro vem de duas fontes com solidez diferente: contra ISS e ICMS é imunidade constitucional; contra PIS e Cofins, a desoneração vem de lei ordinária.
Com a Reforma, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e a EC 132/2023 determinou que IBS e CBS observem as mesmas imunidades já aplicáveis aos impostos. A LC 214/2025 confirmou, listando livros entre as operações imunes.
Na prática, a desoneração do livro digital passa a ter amparo constitucional direto para os dois tributos.
Nem todo curso online vendido na internet recebe redução de 60%. O benefício está vinculado aos serviços de educação especificamente relacionados na legislação e às respectivas classificações. Por isso, ter conteúdo educacional ou emitir certificado, sozinho, não garante a redução.
| Oferta | Expectativa comum | O que precisa ser verificado |
|---|---|---|
| Curso livre vendido por plataforma | "É educação, então tem 60%" | Se o serviço está entre as hipóteses do Anexo II e nas classificações correspondentes. Em regra, curso livre não se enquadra. |
| Mentoria e comunidade | "É formação profissional" | Mesma verificação. Conteúdo formativo não é, por si, serviço de educação para fins da redução. |
| Instituição de ensino com oferta formal | "Tenho direito" | Aqui a chance de enquadramento é maior, mas ainda depende do serviço específico prestado e da sua classificação. |
Ver regra e fonte
A redução de 60% aplica-se aos serviços listados no Anexo II da LC 214/2025, com as classificações correspondentes. O enquadramento é técnico e precisa ser verificado item a item.
O que você precisa fazer
- Descrever com precisão o que é entregue em cada oferta.
- Informar se há vínculo com instituição de ensino e qual.
- Separar as ofertas que você acredita se enquadrarem das demais.
O que a Plano A vai analisar
- Se o serviço está entre as hipóteses do Anexo II.
- A classificação aplicável a cada oferta.
- O risco de um enquadramento incorreto e como documentá-lo.
Quando uma oferta reúne produtos ou serviços com tratamentos tributários diferentes, é importante analisar a natureza de cada item, a estrutura comercial e a formação do preço. Chamar toda a oferta de "e-book" não significa que todo o valor terá necessariamente o mesmo tratamento tributário.
- E-book com aulas gravadas de apoio.
- Curso com grupo de suporte e encontros ao vivo.
- Assinatura que dá acesso a biblioteca de conteúdo mais mentoria em grupo.
- Pacote com curso, templates e comunidade.
- Oferta principal com bônus de naturezas variadas.
Em todos esses casos, a pergunta é a mesma: o que está sendo efetivamente fornecido, e como o preço se reparte entre esses fornecimentos?
O que você precisa fazer
- Listar as ofertas que reúnem itens de naturezas diferentes.
- Descrever o que compõe cada uma e qual é o item principal.
- Informar se existe precificação separada por item ou apenas um preço único.
- Avisar quando criar uma oferta nova com essa estrutura.
O que a Plano A vai analisar
- A natureza de cada item da oferta.
- Se há tratamentos tributários distintos aplicáveis.
- Como a estrutura comercial e a formação do preço afetam o enquadramento.
- A forma adequada de documentar a operação.
As plataformas digitais podem assumir responsabilidades tributárias em hipóteses específicas previstas na legislação. O efeito concreto depende da operação e da forma de atuação da plataforma.
| Elemento | Do que se trata |
|---|---|
| Plataforma como intermediadora | Aproxima comprador e vendedor, processa o pagamento e cobra uma taxa pelo serviço que presta a você. |
| Plataforma assumindo responsabilidades específicas | Em hipóteses previstas na legislação, pode responder pelo tributo de operações realizadas por meio dela. |
| Fornecedor do produto | Quem efetivamente fornece o curso, a mentoria ou o e-book ao comprador. |
| Documento fiscal | Quem emite, para quem, e o que consta nele. |
| Fluxo financeiro | Como o dinheiro circula: recebimento, retenções, repasses e prazos. |
Esses cinco elementos não andam necessariamente juntos. É comum que o fluxo financeiro passe pela plataforma enquanto a obrigação de emitir a nota permaneça com o fornecedor.
Some a isso o cruzamento de dados: as plataformas informam as operações, e os documentos fiscais passam a conter campos específicos de IBS e CBS. A diferença entre o que é informado e o que é declarado fica mais visível.
Coprodução exige atenção especial. O tratamento tributário depende do contrato, da estrutura da operação, de quem aparece como fornecedor perante o comprador, da forma como a plataforma processa a venda e da natureza da relação entre produtor e coprodutor.
Ver um exemplo — e por que ele não é regra
Em uma estrutura em que o produtor principal figura como fornecedor perante o comprador e o coprodutor atua prestando serviço ao produtor, é possível que a receita seja reconhecida integralmente pelo produtor principal, com o coprodutor emitindo documento fiscal sobre a remuneração que recebe.
Esse é apenas um arranjo possível. Outras estruturas contratuais e operacionais podem levar a tratamentos diferentes. O que define é a operação concreta, não o nome dado a ela.
Se coprodução é parte relevante do seu negócio, é o tema que mais merece uma conversa antes de 2027 — porque envolve contrato e estrutura, não apenas emissão de nota.
A comissão de afiliado remunera um serviço de intermediação. O documento fiscal é emitido sobre o valor da comissão recebida, e não sobre o valor do produto vendido.
Se você é afiliado e está no Simples, a lógica da guia única continua. As mudanças que alcançam você são as mesmas de qualquer optante: campos novos nos documentos fiscais a partir de 2027 e a decisão de setembro, se você vender para empresas.
O que você precisa fazer
- Reunir os contratos de coprodução e de afiliação vigentes.
- Explicar como a receita é dividida hoje e quem emite documento para quem.
- Informar por quais plataformas cada operação passa.
- Avisar antes de fechar uma nova estrutura de coprodução.
O que a Plano A vai analisar
- A estrutura contratual e operacional de cada arranjo.
- Quem figura como fornecedor perante o comprador.
- O tratamento aplicável a cada fluxo de receita.
- Ajustes necessários na emissão e na apuração.