Panorama por tipo de oferta
ProdutoTratamentoObservação
E-book / livro digital Imune Livros têm imunidade constitucional, reconhecida pelo Supremo também para o livro eletrônico. A LC 214/2025 lista livros entre as operações imunes.
Curso online gravado Alíquota padrão Curso livre, em regra, não se enquadra na redução de 60%. Veja a aba 2.
Mentoria individual ou em grupo Alíquota padrão Mesmo raciocínio do curso livre.
Comunidade paga / assinatura Alíquota padrão Fornecimento continuado. A emissão precisa acompanhar a recorrência.
Serviço de educação enquadrado no Anexo II da LC 214/2025 Redução de 60% após validação Depende do enquadramento nas hipóteses e classificações da legislação. Não é automático.
Software, template, plugin, preset Alíquota padrão Bem imaterial. A Reforma encerra a antiga disputa entre ISS e ICMS para produtos digitais.
Serviço de profissão regulamentada Redução de 30% após validação Depende de o serviço corresponder à habilitação e da estrutura da prestação.
A boa notícia que quase ninguém comenta

Durante anos, vender curso gravado ou produto digital foi terreno instável: prefeituras cobravam ISS, alguns estados sustentavam que produto baixável era mercadoria sujeita a ICMS, e o mesmo item podia ser enquadrado de formas diferentes por fiscos diferentes.

A Reforma unifica esse tratamento. Passa a existir uma incidência só, com regra nacional, independentemente de o conteúdo ser ao vivo, gravado ou baixado. Para um mercado que cresceu numa zona cinzenta, é um ganho concreto de segurança.
Sobre o e-book, um detalhe favorável
Entenda o motivo

Hoje a proteção do livro vem de duas fontes com solidez diferente: contra ISS e ICMS é imunidade constitucional; contra PIS e Cofins, a desoneração vem de lei ordinária.

Com a Reforma, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e a EC 132/2023 determinou que IBS e CBS observem as mesmas imunidades já aplicáveis aos impostos. A LC 214/2025 confirmou, listando livros entre as operações imunes.

Na prática, a desoneração do livro digital passa a ter amparo constitucional direto para os dois tributos.

"Meu curso é educação. Tenho a redução de 60%?"

Nem todo curso online vendido na internet recebe redução de 60%. O benefício está vinculado aos serviços de educação especificamente relacionados na legislação e às respectivas classificações. Por isso, ter conteúdo educacional ou emitir certificado, sozinho, não garante a redução.

Precisa de análise O critério correto é: serviço de educação enquadrado entre as hipóteses do Anexo II da LC 214/2025 — e é necessário validar o enquadramento. Não use "tem certificado" ou "é reconhecido" como atalho.
O que costuma acontecer na prática
OfertaExpectativa comumO que precisa ser verificado
Curso livre vendido por plataforma"É educação, então tem 60%"Se o serviço está entre as hipóteses do Anexo II e nas classificações correspondentes. Em regra, curso livre não se enquadra.
Mentoria e comunidade"É formação profissional"Mesma verificação. Conteúdo formativo não é, por si, serviço de educação para fins da redução.
Instituição de ensino com oferta formal"Tenho direito"Aqui a chance de enquadramento é maior, mas ainda depende do serviço específico prestado e da sua classificação.
Ver regra e fonte

A redução de 60% aplica-se aos serviços listados no Anexo II da LC 214/2025, com as classificações correspondentes. O enquadramento é técnico e precisa ser verificado item a item.

O que fazer se você acha que se enquadra

O que você precisa fazer

  • Descrever com precisão o que é entregue em cada oferta.
  • Informar se há vínculo com instituição de ensino e qual.
  • Separar as ofertas que você acredita se enquadrarem das demais.

O que a Plano A vai analisar

  • Se o serviço está entre as hipóteses do Anexo II.
  • A classificação aplicável a cada oferta.
  • O risco de um enquadramento incorreto e como documentá-lo.
Vende combos? Atenção.

Quando uma oferta reúne produtos ou serviços com tratamentos tributários diferentes, é importante analisar a natureza de cada item, a estrutura comercial e a formação do preço. Chamar toda a oferta de "e-book" não significa que todo o valor terá necessariamente o mesmo tratamento tributário.

Precisa de análise Uma oferta do tipo "e-book + curso + mentoria + comunidade" não deve ser automaticamente tratada como se 100% da receita fosse referente ao e-book.
Combos típicos do mercado digital
  • E-book com aulas gravadas de apoio.
  • Curso com grupo de suporte e encontros ao vivo.
  • Assinatura que dá acesso a biblioteca de conteúdo mais mentoria em grupo.
  • Pacote com curso, templates e comunidade.
  • Oferta principal com bônus de naturezas variadas.

Em todos esses casos, a pergunta é a mesma: o que está sendo efetivamente fornecido, e como o preço se reparte entre esses fornecimentos?

O que fazer

O que você precisa fazer

  • Listar as ofertas que reúnem itens de naturezas diferentes.
  • Descrever o que compõe cada uma e qual é o item principal.
  • Informar se existe precificação separada por item ou apenas um preço único.
  • Avisar quando criar uma oferta nova com essa estrutura.

O que a Plano A vai analisar

  • A natureza de cada item da oferta.
  • Se há tratamentos tributários distintos aplicáveis.
  • Como a estrutura comercial e a formação do preço afetam o enquadramento.
  • A forma adequada de documentar a operação.
Quando fazer isso. Antes de 2027 é bem mais confortável do que corrigir depois. Não é urgente hoje, mas é o tipo de organização que leva semanas em catálogos grandes.
Hotmart, Kiwify, Eduzz e semelhantes

As plataformas digitais podem assumir responsabilidades tributárias em hipóteses específicas previstas na legislação. O efeito concreto depende da operação e da forma de atuação da plataforma.

O que isso não significa. Não é correto dizer que a plataforma passará a recolher IBS e CBS em todas as operações. As hipóteses são específicas, e o resultado varia conforme o caso.
Separando os papéis
ElementoDo que se trata
Plataforma como intermediadoraAproxima comprador e vendedor, processa o pagamento e cobra uma taxa pelo serviço que presta a você.
Plataforma assumindo responsabilidades específicasEm hipóteses previstas na legislação, pode responder pelo tributo de operações realizadas por meio dela.
Fornecedor do produtoQuem efetivamente fornece o curso, a mentoria ou o e-book ao comprador.
Documento fiscalQuem emite, para quem, e o que consta nele.
Fluxo financeiroComo o dinheiro circula: recebimento, retenções, repasses e prazos.

Esses cinco elementos não andam necessariamente juntos. É comum que o fluxo financeiro passe pela plataforma enquanto a obrigação de emitir a nota permaneça com o fornecedor.

O efeito prático mais relevante
A regularidade fiscal deixa de ser assunto apenas entre você e a Receita. Se a plataforma pode, em determinadas hipóteses, responder por tributo de operações feitas por meio dela, é razoável esperar que ela seja mais exigente quanto a CNPJ regular e emissão correta de documento fiscal.

Some a isso o cruzamento de dados: as plataformas informam as operações, e os documentos fiscais passam a conter campos específicos de IBS e CBS. A diferença entre o que é informado e o que é declarado fica mais visível.

Coprodução

Coprodução exige atenção especial. O tratamento tributário depende do contrato, da estrutura da operação, de quem aparece como fornecedor perante o comprador, da forma como a plataforma processa a venda e da natureza da relação entre produtor e coprodutor.

Precisa de análise Não existe uma única resposta aplicável a toda coprodução. A Plano A deve validar a estrutura utilizada em cada operação.
Exemplo de estrutura possível
Ver um exemplo — e por que ele não é regra

Em uma estrutura em que o produtor principal figura como fornecedor perante o comprador e o coprodutor atua prestando serviço ao produtor, é possível que a receita seja reconhecida integralmente pelo produtor principal, com o coprodutor emitindo documento fiscal sobre a remuneração que recebe.

Esse é apenas um arranjo possível. Outras estruturas contratuais e operacionais podem levar a tratamentos diferentes. O que define é a operação concreta, não o nome dado a ela.

Se coprodução é parte relevante do seu negócio, é o tema que mais merece uma conversa antes de 2027 — porque envolve contrato e estrutura, não apenas emissão de nota.

Afiliados

A comissão de afiliado remunera um serviço de intermediação. O documento fiscal é emitido sobre o valor da comissão recebida, e não sobre o valor do produto vendido.

Se você é afiliado e está no Simples, a lógica da guia única continua. As mudanças que alcançam você são as mesmas de qualquer optante: campos novos nos documentos fiscais a partir de 2027 e a decisão de setembro, se você vender para empresas.

O que fazer

O que você precisa fazer

  • Reunir os contratos de coprodução e de afiliação vigentes.
  • Explicar como a receita é dividida hoje e quem emite documento para quem.
  • Informar por quais plataformas cada operação passa.
  • Avisar antes de fechar uma nova estrutura de coprodução.

O que a Plano A vai analisar

  • A estrutura contratual e operacional de cada arranjo.
  • Quem figura como fornecedor perante o comprador.
  • O tratamento aplicável a cada fluxo de receita.
  • Ajustes necessários na emissão e na apuração.