Está no Simples e vende principalmente para pessoa física? A Reforma não aumenta automaticamente a tabela do DAS. Mas sua alíquota efetiva ainda pode variar conforme faturamento, faixa, Anexo e Fator R — e algumas operações, como serviços contratados do exterior, merecem atenção especial.
- O regime continua existindo, com guia única, limites e anexos.
- A estrutura das tabelas foi ajustada para acomodar os tributos novos sem aumento da carga.
- IRPJ, CSLL e contribuição patronal seguem no DAS, sem alteração pela Reforma do consumo.
O DAS é um valor único que, internamente, se reparte entre vários tributos. Em 2027, PIS e Cofins saem dessa repartição e entram CBS e IBS. A partir de 2029, ISS ou ICMS também vão saindo, dando lugar ao IBS.
A participação de cada tributo muda conforme o anexo, a faixa e o ano. Não existe um percentual único válido para todos.
No Anexo III, primeira faixa, a parcela que hoje é de PIS e Cofins soma 15,60% do DAS. Em 2027 e 2028 ela vira 15,43% de CBS mais 0,17% de IBS — mesmo total. Já em 2032, com o ISS reduzido a 6/10, a participação conjunta de CBS e IBS sobe para 29,00% do DAS.
E o valor total da sua guia? Continua sendo determinado pela alíquota efetiva do seu anexo e faixa. A redistribuição interna não altera quanto você paga.
Para optantes do Simples, a obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda na sua emissão.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. Se não fizerem essa opção, permanecem com IBS e CBS dentro do Simples.
- Quem optar em setembro pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
- Em março de 2027 haverá nova janela para decisão relativa ao segundo semestre de 2027.
- A opção é feita no Portal do Simples Nacional.
| IBS e CBS dentro do Simples | Simples + IBS/CBS pelo regime regular | |
|---|---|---|
| Como você paga | Tudo na guia única, como hoje | DAS reduzido + apuração separada de IBS e CBS |
| Crédito que você aproveita | Não se apropria de crédito das compras | Apropria-se, conforme a origem do fornecedor |
| Crédito que você transfere | Limitado ao IBS/CBS recolhido dentro do Simples | Em regra, mais amplo |
| Complexidade | Baixa | Maior — apuração, escrituração e controle de crédito |
| Quando faz mais sentido | Venda predominante a consumidor final | Venda relevante para empresas que aproveitam crédito, com boa base de fornecedores creditáveis |
- Para quem você vende. Crédito não é argumento comercial para consumidor final.
- De quem você compra. A origem dos fornecedores determina quanto crédito você conseguiria aproveitar no regime regular.
- Quanto você contrata do exterior. Muda a conta nos dois cenários, por caminhos diferentes.
- Sua faixa e seu anexo. A participação de IBS e CBS dentro do DAS varia — e é ela que sai da guia se você optar.
- Capacidade operacional. O regime regular exige controle que nem toda operação tem hoje.
Ver regra e fonte
B2C — consumidor final
Seu cliente normalmente não está escolhendo fornecedor pelo crédito tributário. Preço final tende a ser mais relevante.
B2B — empresas
O crédito que sua nota gera para o cliente pode influenciar sua competitividade. Ele está fazendo essa mesma análise dos fornecedores dele.
Por isso, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes sobre IBS e CBS.
No regime regular, o imposto que veio nas suas compras pode ser abatido. Quanto você aproveita depende de quem é o fornecedor.
É por isso que o nosso simulador não assume crédito zero automaticamente. Quando não há informação suficiente para calcular, ele mostra "crédito de fornecedor do Simples não estimado por falta de informações" — e não um valor zerado que induziria você a uma conclusão errada.
Muitos negócios digitais montam a estrutura com prestadores no Simples e MEI, porque o custo direto é menor. No regime regular, essa cadeia gera menos crédito do que uma cadeia de fornecedores do regime regular.
- Limite de faturamento e guia fixa mensal preservados.
- Não há decisão a tomar na janela de setembro.
- O tratamento do crédito gerado ao adquirente deve ser validado conforme a operação e a regulamentação aplicável.
Sem CNPJ, não há aproveitamento de crédito nem planejamento de regime, e a tributação segue a lógica da pessoa física. Somando o cruzamento de dados das plataformas e as responsabilidades que elas passam a ter, é a situação que mais merece uma conversa — antes mesmo de discutir Reforma.
- Agora: levantar o faturamento dos últimos 12 meses, o mix B2B/B2C e os custos separados por tipo de fornecedor — incluindo o que é contratado do exterior.
- Ainda em agosto: rodar o simulador com esses números e testar variações de premissa.
- Até meados de setembro: trazer as dúvidas que sobraram. Explicar como cada caminho funciona faz parte do nosso trabalho com você.
- Até 30 de setembro: decidir e formalizar, se for o caso. Lembrando que não fazer nada mantém você no DAS, e que há prazo de cancelamento até novembro.